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Aspectos Gerais do Seguro Garantia

Introdução

O Seguro Garantia desde sua implantação no mercado segurador brasileiro(1967), gradativamente vem se constituindo como uma das formas de garantia determinantes na viabilização de contratos, principalmente os de grande porte.

Destinado à empreendimentos que geram obrigações de construir, fornecer ou prestar serviços no Brasil ou no exterior, se demonstra como instrumento eficaz tecnicamente com menor custo, constituindo-se como elemento favorável ao fiel cumprimento do contrato.

A formalização da garantia através do seguro permite ao contratante a real conclusão da obra ou fornecimento.

E ao contratado a liberação de crédito junto a instituição financeira extremamente necessária à gestão do capital de giro.

O mercado segurador brasileiro através de suas reservas técnicas, têm demonstrado capacidade de absorção de garantias, contribuindo decisivamente para a realização dos empreendimentos em especial os de grande envergadura.

1. Fundamento Legal

As garantias de execução incidentes em empreendimentos de construção e/ou serviços, têm sustentação legal no Decreto Lei 200 de 25 de fevereiro de 1967, chamada Lei de Reforma Administrativa que dispõe sobre as exigências para contratação de obras de administração federal, estadual e municipal, incluindo-se o seguro entre as garantias aceitas.

A circular Susep de número 26 de 10 de novembro de 1989, aprova novas condições de garantia tornando-os ainda mais semelhantes à fiança bancária.

A lei das licitações e contratos, sancionada em junho de 1993 sob o número 8.666 e atualizada pela lei 8.883 de julho de 1994, determinou em seu artigo 56 que o Seguro Garantia é uma das modalidades de garantia que o contratado poderá apresentar nas licitações ou contratações de obras e serviços do poder público.

2. Contrato Principal

O contrato principal se caracteriza pelo objeto do seguro e faz parte integrante da apólice. O Seguro Garantia desempenha um papel de contrato acessório subsidiário e condicional do contrato principal.

Reajuste: Desde que solicitada, a garantia do seguro poderá ser igualmente reajustada, acompanhando os termos do contrato principal.

3. Partes Contratantes

Tomador: Empresa contratada que esta sendo garantida.

Segurado (beneficiário): Empresa contratante, para qual está sendo prestada a garantia (Órgãos Públicos e Empresas Privadas).

Seguradora: Empresa garantidora que através da emissão da apólice assumirá a obrigação de principal pagadora em caso de inadimplência do contrato por parte do tomador.

IRB (Instituto de Resseguro do Brasil): Responsável por todos os resseguros no país que ultrapassarem o limite técnico de cada seguradora por cada risco isolado.

4 - Critérios de Classificação da Empresa

A classificação de empresas levará em conta a análise econômica financeira (três últimos balanços) e capacidade técnica, análise esta realizada pela Cia Seguradora, com anuência do IRB (Instituto de Resseguro do Brasil).

5. Contra Garantia (Direito de Regresso)

Instrumento obrigatório para realização do Seguro Garantia ainda que seja necessária a constituição da garantia adicional.

Este documento deve ser assinado pela empresa, representada por diretores com poderes para tal e na qualidade de fiadores e principais pagadores, os dois maiores acionistas com respectivos cônjuges, se pessoa física, e representantes legais se pessoa jurídica (cadastrada).

A contra-garantia adicional será exigida quando o acúmulo de responsabilidade exceder o limite de garantia do tomador, dentre as abaixo relacionadas:

A. Hipoteca de imóvel
B. Penhor
C. Aval de empresa não ligada ao tomador
D. Garantia fidejussória
E. Outras garantias

* Estas garantias deverão corresponder ao mínimo 130% da operação.

6. Sinistros

Será caracterizado o sinistro quando ocorrer o inadimplemento do tomador às obrigações que impossibilite a conclusão do objeto do contrato entre o tomador e o segurado, que determine a resilição do mesmo.

Uma vez caracterizado o sinistro através de comunicação e reconhecida a procedência, o segurado terá o direito de exigir da seguradora a indenização devida de acordo com as condições de garantia.