|
Cumprimento do Contrato
Subjetiva
O executante é avaliado pela seguradora quanto à sua idoneidade técnica, econômica e financeira, e também quanto sua capacidade de fazer nesta circunstância, existe a responsabilidade solidária entre a seguradora e o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).
Financeira
Não compromete a linha global de crédito do tomador, liberando-o para procurar instituição de crédito a fim de obter recursos finaceiros necessários à sua normal atividade e seu capital de giro.
Operacionais
Quando for devidamente cadastrado o tomador, o processo para obtenção do seguro-garantia se torna rápido.
Seguro Garantia x Fiança Bancária
No Seguro Garantia, a Seguradora funciona como Fiadora e principal pagador do credor, ocorrendo a impossibilidade ou insolvência do tomador.
A Seguradora e o IRB (Instituto de Resseguros do Brasil) se obrigam com o tomador para o cumprimento do contrato principal. O risco consiste na inadimplência contratual do tomador. A Seguradora por princípio deve acompanhar o cronograma físico e financeiro do empreendimento através de seus técnicos e engenheiros.
Por outro lado, a fiança bancária não se constitue em caráter de solidariedade e seu sistema não pressupõe acompanhar o cumprimento das obrigações do contrato principal, pela própria característica iminentemente financeira.
A análise das Seguradoras são puramente técnicas e econômicas, não exigindo qualquer reciprocidade em outros produtos, o que normalmente acontece quando se recorre às instituições bancárias.
Obs.: Além dos produtos acima mencionados, operamos também com garantias conforme necessidades contratuais.
|